# Sambista Geovana busca reparação por apagamento autoral em regravação

> A sambista Geovana ajuizou ação judicial contra a Universal Music Publishing por apagamento autoral na regravação de "Tataruê" (1975) por Marcelo D2 em 2025. A artista alega não ter sido consultada nem remunerada pela editora. A ação busca reparação financeira e o reconhecimento oficial da autoria da obra.

*Zipflix · Análises e Críticas · 21 de julho de 2026 · Priscila Tavares Nunes*

A sambista Geovana entrou na Justiça para cobrar o reconhecimento de sua autoria e o pagamento de direitos autorais sobre Tataruê, sucesso de 1975 regravado por Marcelo D2 em 2025. A defesa alega que a editora Universal Music Publishing não a consultou nem a remunerou. Uma limina

## Sambista Geovana busca reparação por apagamento autoral em regravação de Tataruê

A sambista Geovana entrou na Justiça para cobrar o reconhecimento de sua autoria e o pagamento de direitos autorais sobre um de seus maiores sucessos: Tataruê, de 1975. A música foi regravada pelo rapper Marcelo D2 em 2025, mas a defesa de Geovana afirma que ela não foi remunerada pela editora Universal Music Publishing nem consultada sobre a nova versão. Uma liminar já determinou a inclusão do nome artístico dela nos créditos.

Se você é assinante de streaming e acompanha as estreias do rap nacional, já deve ter visto Tataruê no catálogo do Marcelo D2. Mas por trás da faixa, há uma disputa que expõe como contratos antigos podem apagar a trajetória de uma compositora. Eu trouxe os detalhes para você entender o que está em jogo.

## O caso: Tataruê e o apagamento autoral

Geovana é compositora de músicas que, durante a ditadura militar, exaltavam sua origem de matriz africana. Tataruê foi gravada por ela como uma das faixas do Volume 3 do álbum Manual Prático do Novo Samba Tradicional. Em 2025, o rapper Marcelo D2 regravou a música, mas a defesa de Geovana alega que a editora Universal Music Publishing, detentora de contratos assinados pela artista em 1976, não pagou os direitos autorais nem consultou a cantora.

A ação corre na 1ª Vara Civil do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Geovana busca ressarcimento de danos morais e materiais. A defesa pediu a inclusão do nome artístico dela na gravação de Marcelo D2 e o pagamento de direitos autorais pela editora.

## Liminar: nome artístico de Geovana deve aparecer nos créditos

No dia 30 de junho de 2026, o desembargador Jean Albert de Souza Saadi, da 2ª Câmara de Direito Privado do TJRJ, concedeu uma liminar acatando o pedido da defesa para a inclusão imediata do nome artístico de Geovana nos créditos do vídeo de Marcelo D2 e em quaisquer outras publicações da versão regravada.

No despacho, o desembargador entendeu que "a postergação da medida liminar agravaria o dano psicofísico e existencial, sobretudo por se tratar de pessoa idosa". Por isso, determinou a "concessão da antecipação da tutela recursal" para a medida. O magistrado constatou "a presença do perigo da demora, em virtude da veiculação contínua da obra musical, em plataformas de streaming, rádio, televisão e redes sociais, desacompanhada da devida menção à verdadeira criadora, que perpetuam a invisibilidade de seu trabalho técnico-criativo".

Para ele, isso gera prejuízo à consolidação profissional e imagem da compositora. "O decurso do tempo sem o devido reconhecimento de sua obra pode lhe impor grave dano emocional e o esvaziamento em vida de seu legado cultural, atraindo a incidência do princípio da dignidade humana e da tutela prioritária assegurada pelo Estatuto da Pessoa Idosa", pontuou.

O desembargador deu o prazo de 10 dias para a inclusão do nome artístico nos créditos do videoclipe e em todas as publicações da versão regravada, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, inicialmente, a R$ 100 mil.

## O que dizem as defesas

O advogado de Geovana, Rafael Moura, informou que, até a concessão da liminar, a inclusão do nome artístico em todas as plataformas ainda não tinha sido atendida, apesar de vários pedidos. "Até o momento em que foi proferida a decisão liminar, embora em algumas das plataformas, não todas, existisse indicação do nome de registro [civil] da Geovana, não havia indicação do seu nome artístico", disse. Ele classificou como apagamento a falta do nome na obra.

"Isso implicava o apagamento de sua obra ainda em vida. Como bem fundamentado na decisão liminar, a Lei de Direitos Autorais exige que seja indicada a autoria pelo nome artístico", afirmou. "A autoria de Geovana sobre a música é inquestionável e reforçada pela liminar. O próprio Marcelo D2 veio a reconhecer este fato em seus stories do Instagram após a liminar", concluiu.

Já o representante legal de Marcelo D2, Thiago Endrigo, especializado em Direitos Autorais e sócio da Elemess, empresa que faz a gestão da carreira do artista, afirma que a liminar é sem efeito, porque o nome de Geovana já tinha sido incluído na gravação antes da decisão. Segundo ele, a explicação para a controvérsia está na forma como a artista estava identificada no contrato com a Universal Music Publishing: ela constava apenas como Maria Teresa Gomes, o nome civil.

## A consulta prévia e o pagamento

Outra questão reclamada por Geovana é não ter sido consultada sobre a regravação. "Nunca que a Universal poderia fazer um negócio desse sem falar comigo", apontou a sambista. "Eu conheço, sim, poesia. Sei cantar, sei compor. Agora, de direitos autorais, entendo que eles deveriam me consultar sobre quem quer gravar a música e não ocultar o meu nome artístico."

"O nosso entendimento é de que a Universal não tinha o direito de autorizar a regravação de Tataruê e, ainda que fosse o caso, isso não poderia ter sido feito sem a autorização e menos ainda sem o conhecimento de Geovana", completou Rafael Moura.

Geovana contou que chegou a convidar Marcelo D2 para participar de um álbum de duetos. Segundo ela, não recebeu resposta dele nem da Universal. Passado pouco tempo, foi surpreendida com a gravação. O advogado de D2 reconheceu que o pedido existiu, mas que o contato feito para o email geral da Elemess não foi lido pela equipe. "Checando esses contatos, de fato, existiu um email de 2024, antes do pedido da autorização da gravação, de um pedido da equipe da Geovana para uma gravação com o Marcelo, porque sabiam que ele cantava a música no show. Esse e-mail nunca chegou ao Marcelo e nem em mim", relatou.

Sobre o pagamento, a cantora questiona que não recebe: "Isso acontece há muito tempo. Há muito tempo, a Universal faz este tipo de coisa. Não me presta conta e fica assim, a lá vontê, a ponto de ser surrupiada. Ninguém me diz nada a esse respeito."

Thiago Endrigo informou que, da parte da Elemess, todo o processo burocrático foi feito para a quitação dos direitos de Geovana. Segundo ele, os pagamentos são direcionados à Universal Publishing, que controla a obra. "Os pagamentos são realizados, não diretamente por nós, mas pelas plataformas. Quem paga o direito autoral para a Universal são, por exemplo, a Spotify, Youtube, Deezer, Apple Music."

## O que esperar daqui para frente

"A liminar seguirá em vigor. Em paralelo, o processo tramitará normalmente para que se discuta uma indenização pelos direitos causados à Geovana. Como sabemos, é possível que a conclusão do caso leve alguns anos", estimou Rafael Moura.

A Agência Brasil pediu uma declaração para a defesa da Universal Music Publishing sobre a inclusão do nome, do pagamento de direitos autorais e da consulta prévia, mas não teve resposta até o fechamento desta matéria.

Enquanto isso, a versão de Tataruê gravada por Marcelo D2 já inclui o nome de Geovana no clipe publicado no YouTube. A aposta da semana é acompanhar os próximos passos do processo: a decisão final pode demorar, mas a liminar já garante que o nome artístico de Geovana apareça. O segundo plano é a discussão sobre os pagamentos, que promete render novos capítulos.

## Perguntas Frequentes

### O que Geovana está pedindo na Justiça?

Ela busca o reconhecimento de sua autoria, a inclusão do nome artístico nos créditos de Tataruê e o pagamento de direitos autorais pela Universal Music Publishing.

### A liminar já resolveu o problema?

A liminar determinou a inclusão imediata do nome artístico de Geovana nos créditos. A questão do pagamento ainda será discutida no processo principal.

### Marcelo D2 sabia da situação?

A defesa do rapper afirma que ele não sabia e que, ao tomar conhecimento, pediu a resolução. O advogado de Geovana diz que o nome artístico só foi incluído após a liminar.

### Quanto tempo pode levar o processo?

O advogado de Geovana estima que a conclusão do caso pode levar alguns anos.

### A Universal Music Publishing se manifestou?

A Agência Brasil pediu declaração, mas não teve resposta até o fechamento da matéria.

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